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Conselho da OAB quer escalonar aumento de novo tributo para profissionais liberais
Data da publicação: 10/08/2020

Pela proposta, a alíquota seria de 4,5% em 2021, 6% em 2022, 7,5% em

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) propôs alterar alguns pontos da reforma tributária do governo federal, incluindo o aumento escalonado da alíquota da nova contribuição para profissionais liberais até 2026.

O governo apresentou projeto que transforma dois tributos sobre o consumo (PIS e Cofins) na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para a maioria dos profissionais liberais que não estão no Simples, a alíquota sobe de 3,65% para 12%.

Pela proposta, a alíquota seria de 4,5% em 2021, 6% em 2022, 7,5% em 2023, 9% em 2024, 10,5% em 2025 e chegaria a 12% somente em 2026. Embora a mudança na forma de cálculo do tributo e a possibilidade de descontar créditos de insumos atenuem esse impacto, o Conselho da OAB avalia que haverá aumento de carga tributária para esses profissionais.

Luiz Gustavo Bichara, procurador especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, afirma que as propostas de reforma de iniciativa da Câmara e do Senado preveem um período de transição e que a ideia foi trazer isso para o projeto do governo.

Para ele, o aumento escalonado poderia ser estendido a todos os setores, para que seja possível ver os efeitos econômicos da mudança na carga tributária de cada empresa. “A gente se manifesta contra a CBS [no documento]. Achamos que é uma ideia ruim, porque não endereça uma solução efetiva para os problemas de estados e municípios, só resolve a União, e significa um aumento brusco de carga tributária para a classe média, os autônomos, profissionais liberais”, afirma.

“Se a escolha do Congresso for essa, a gente propõe o escalonamento, sobretudo, para que possa haver uma acomodação econômica dessa sobrealíquota no preço dos serviços. E esse pode ser o tempo para a gente compreender se é possível repassar e como vamos tratar os contratos em andamento, que, em muitos casos, preveem que o tributo corre por conta do prestador e não do contratante.”

Patricia Azevedo, advogada tributária do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, afirma que o setor de serviços é o mais prejudicado pela crise atual e não tem condições de repassar o aumento de tributos para os preços neste momento. “Nem todo cliente vai olhar esse acréscimo de uma forma favorável, e boa parte dos prestadores de serviço teve a necessidade de reduzir preços pela questão do contexto atual. Esse escalonamento, de certa forma, é um alento. De fato esse pessoal acabou sendo muito prejudicado nesse momento atual. Nesse momento de pandemia, faz sentido”, afirma a advogada.

Para garantir a possibilidade de repasse do tributo a quem consome esses serviços, o conselho também quer que o projeto da CBS contenha um dispositivo que já foi utilizado na época em que foi criado o modelo atual de tributação do PIS/Cofins, há quase 20 anos.

Trata-se da previsão de que a CBS será obrigatoriamente adicionada ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada, evitando-se disputas contratuais.

Os advogados pedem também mudanças no texto de forma a garantir o ressarcimento de créditos tributários, além da fixação de um prazo de 60 dias para esses pagamentos.

Segundo a entidade, o texto atual do projeto deixaria dúvidas quanto à possibilidade de se creditar de valores que serão submetidos à incidência da CBS (como aluguéis e licenciamento de softwares), mas não se enquadram como aquisição de bens ou prestação de serviços. “Para evitar questionamentos e novos litígios por parte do Fisco e contribuintes, sugerimos alterar a redação para permitir o desconto de créditos sobre todos os dispêndios incorridos pela empresa, que tenham sido tributados pela CBS”, diz o documento.

“A grande premissa é que o PIS/Cofins será plenamente não cumulativo, tudo dará crédito, no entanto, a lei diz que o tributo incide sobre a receita operacional, mas que o crédito é apenas sobre bens e serviços. Quem recebe receita de aluguel será tributado, mas o pagamento de aluguel não vai gerar crédito. Isso é um descompasso entre créditos e débitos”, afirma Bichara, do Conselho Federal da OAB.

Outro pedido é a isenção para entidades representativas das categorias profissionais ou econômicas (entidades sem fins lucrativos, como associações e fundações), que atualmente são isentas de Cofins e recolhem PIS pela alíquota diferenciada de 1% sobre a folha de salários.

 

Fonte: Portal Contábil SC

 

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