Você já foi surpreendido por algum problema trabalhista em seu negócio? Por não saber quais eram os direitos e deveres do empregador, acabou levando prejuízo ou prejudicando alguém? Esse é um problema muito comum em todo tipo de negócio. Isso acontece, justamente, pelo fato do empreendedor não estar ciente do que diz a lei trabalhista. Todos os deveres aqui citados são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, o qual aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base neste Decreto, confira a seguir alguns deveres do empregador: - Assinar a carteira de trabalho Ao admitir um novo funcionário, o empregador deve assinar sua carteira de trabalho no prazo improrrogável de 48 horas. - Pagar o salário até 5º dia útil de cada mês A legislação determina que contrato de trabalho, cuja remuneração é mensal, o pagamento do salário deve acontecer até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado. O direito é assegurado no Art. 459 da CLT. - Manter os encargos obrigatórios em dia Alguns destes encargos são: adicional noturno quando necessário, 13º salário, férias remuneradas e adicional de férias, hora extra, FGTS, INSS, PIS / PASEP e vale-transporte. - Oferecer o descanso semanal remunerado Conhecido pela sigla DSR, o descanso semanal remunerado é direito de todo colaborador. De acordo com a MP 905, todo trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de folga na semana. Este é um período destinado ao descanso e, por isso, não pode haver redução no valor do seu salário. Para mais informações acesse o link: https://plid.in/serkat-direitos-e-deveres-empregador
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