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É um tributo federal que incide sobre pessoas que tenham um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos. |
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Comprovantes de rendimentos |
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De salários, aluguéis, comissões, distribuição de lucros e outros; |
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Informe de rendimento do cônjuge, no caso de declarar em conjunto; |
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Informe de rendimento INSS anual (se aposentado ou pensionista); |
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Informe de rendimentos financeiros (bancários, é possível emitir pela internet) ; |
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Darf de pagamento Carnê-Leão, se for o caso. |
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Documentos de compra e venda de imóveis (veículos, casas, apartamentos, terrenos) |
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Escritura, Contrato de Compra, Venda ou de cessão de direitos. |
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Consórcio ou financiamento de veículos |
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Recibo (Detran) ou Nota Fiscal de Compra ou Venda; |
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Carnê ou valor das prestações pagas; |
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Se foi contemplado informar: modelo e marca do veículo ou nota fiscal; |
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Se vendeu o consórcio p/ terceiros informar: nome e CPF do comprador e data e valor da venda. |
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Se possui imóveis alugados |
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Apresentar contrato de locação, recibos ou valores dos aluguéis recebidos durante o ano. |
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Se possui ações na bolsa de valores |
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Resumo mensal do lucro ou prejuízo de ações negociadas na bolsa de valores, inclusive Darf (IRF) pago. |
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Comprovantes de rendimentos |
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Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas; |
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Hospitais, Clínicas e Planos de Saúde; |
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Advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais; |
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Instrução própria ou de seus dependentes (colégio/faculdade); |
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Se reside em imóvel alugado apresentar: contrato de locação, e recibos ou valores dos aluguéis pagos durante o ano; |
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Se você é separado judicialmente: comprovante ou valor da pensão paga no ano e CPF do beneficiário; |
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Extrato do S.F.H (se tiver imóvel financiado); |
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Despesas com contribuições previdenciárias, privada e oficial; |
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Valor do INSS Patronal de Empregado Doméstico. |
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