Serkat | Assessoria Imposto de Renda
 
SERVIÇOS


IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO DE RENDA





 
É um tributo federal que incide sobre pessoas que tenham um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.
 

Comprovantes de rendimentos

De salários, aluguéis, comissões, distribuição de lucros e outros;
Informe de rendimento do cônjuge, no caso de declarar em conjunto;
Informe de rendimento INSS anual (se aposentado ou pensionista);
Informe de rendimentos financeiros (bancários, é possível emitir pela internet) ;
Darf de pagamento Carnê-Leão, se for o caso.
 

Documentos de compra e venda de imóveis (veículos, casas, apartamentos, terrenos)

Escritura, Contrato de Compra, Venda ou de cessão de direitos.
 

Consórcio ou financiamento de veículos

Recibo (Detran) ou Nota Fiscal de Compra ou Venda;
Carnê ou valor das prestações pagas;
Se foi contemplado informar: modelo e marca do veículo ou nota fiscal;
Se vendeu o consórcio p/ terceiros informar: nome e CPF do comprador e data e valor da venda.
 

Se possui imóveis alugados

Apresentar contrato de locação, recibos ou valores dos aluguéis recebidos durante o ano.
 

Se possui ações na bolsa de valores

Resumo mensal do lucro ou prejuízo de ações negociadas na bolsa de valores, inclusive Darf (IRF) pago.
 

Comprovantes de rendimentos

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas;
Hospitais, Clínicas e Planos de Saúde;
Advogados, engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais;
Instrução própria ou de seus dependentes (colégio/faculdade);
Se reside em imóvel alugado apresentar: contrato de locação, e recibos ou valores dos aluguéis pagos durante o ano;
Se você é separado judicialmente: comprovante ou valor da pensão paga no ano e CPF do beneficiário;
Extrato do S.F.H (se tiver imóvel financiado);
Despesas com contribuições previdenciárias, privada e oficial;
Valor do INSS Patronal de Empregado Doméstico.




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